quinta-feira, 31 de março de 2011

Manual de Análise de Risco

1. RISCOS – CONCEITO 
O risco acompanha o homem e é inerente à sua natureza. Mas nem todos os riscos 
são iguais; o que existe quando se faz uma viagem de avião não é igual ao de uma 
dona de casa nas suas tarefas domésticas nem estes são comparáveis ao de um 
navegante solitário que cruza o Atlântico. 
Podemos definir o risco como a condição que aumenta ou diminui o potencial de 
perdas, ou seja, o risco é a condição existente. Com base nesta condição de 
segurança ou de insegurança é que há maior ou menor chance do perigo 
concretizar. Esta condição deve ser incerta, fortuita e de conseqüências negativas 
ou danosas. O risco então é uma possibilidade, quer dizer que o acontecimento tem 
que ser  possível deve << poder realizar-se>>. A  quem caminha por uma pradaria 
não pode cair-lhe em cima uma cornija de um edifício; é impossível e, portanto, não 
existe esse risco. 
Paralelamente, o acontecimento tem que  ser incerto; não pode haver a certeza de 
que ocorrerá. O homem que se atira à rua do trigésimo andar de um edifício não 
corre nenhum risco: conhece as conseqüências antes de fazê-lo. O pára-quedista, 
ao contrário, sim, porque o acidente é só uma possibilidade que tratará de evitar por 
todos os meios ao seu alcance. Depende  das condições que seu pára-quedas foi 
acondicionado e de outros fatores, tais como as condições físicas do próprio páraquedista.  3
O acontecimento tem que ser fortuito ou acidental; quer dizer; independente da 
vontade do homem, cuja disposição normal deve ser, em todas as circunstância



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