terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983

Olá caros leitores, estou colocando à disposição, de vocês o link da Policia Federal onde fala sobre as normas da lei que regem nossa área aqui no Brasil, como também todas as suas alterações feitas nos últimos anos pelas portarias, que convenhamos não acrescentou tantos benefícios assim, e nem alterou tanta coisa assim, se considerar-mos, a quantidade de empresas, e de homens fazendo a nossa segurança, é inacreditável que se exija tão pouco de um profissional, (no que tange a características para se tornar um vigilante), com tamanha responsabilidade não dar pra entender, ainda por cima em meio a tantas alterações feitas ninguém se lembrou de alterar as medidas utilizadas para se classificar valores, que é o UFIR medida já inexistente em nosso pais, inaceitável. Assim vemos vigilantes despreparados, que são regidos por uma lei inadequado para os nossos dias e necessidades atuais, sendo treinados não em seu todo, mas em sua maioria por escolas descompromissadas com o segmento e o objetivo de formar pessoas capazes de fazer segurança, que trabalham em muitas empresas desonestas, ilegais, que vedem homens não segurança, onde o único propósito é o lucro, responsabilidade esta que se estende para os que compram esses serviços, sem antes investigar e buscar informações que possam lhe garantir uma certeza de que não estam comprando "gato por lebre"; após esse emaranhado de divergências e dificuldades, espera-se ainda total eficiência e eficácia da segurança em nosso pais, que em meio a muita luta tem conseguido conquistar o espaço que lhe é de direito, deixando assim de ser vista com apenas um gasto, para a empresa e passando a ser um investimento, pois quando se faz segurança como se deve fazer, com estratégia, seriedade e compromisso, as organizações passam a ganhar deixando de perder.
Abraços
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L7102.htm

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