terça-feira, 1 de março de 2011

AGORA É LEI 19.432 E 19.433 AMBAS 2011.

O governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, sancionou duas leis, que tem o objetivo de aumentar a segurança para os usuários de estabelecimentos bancários e financeiros. A primeira é a Lei 19.432 de 2011, que vem do Projeto de Lei 762/07, do deputado Leonardo Moreira, e obriga a implantação de cabines de segurança individuais nos caixas convencionais, das agências e postos de serviços bancários. E a segunda é a Lei 19.433 de 2011,que determina a instalação de câmeras de vídeo internas e externas nas agências e postos de serviços, e também proíbe a utilização de telefones celulares dentro das agências a não ser por situação de emergência onde o gerente deverá ser avisado com antecedência, tudo isto por que segundo ele grande parte dos assaltos ocorrem com a participação de pessoas que observam os clientes que sacam grades quantias de dinheiro dentro das agências e via celular comunicam o seus companheiros para que assim possam praticar o roubo.

Um comentário:

  1. muito importante esse artigo,deveria ser adotado esse sistema em todos os estados brasileiros onde o índice de criminalidade está alto, afinal ajuda nunca é demais, e estamos precisando em quase todo o nosso pais.

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