1. RISCOS – CONCEITO
O risco acompanha o homem e é inerente à sua natureza. Mas nem todos os riscos
são iguais; o que existe quando se faz uma viagem de avião não é igual ao de uma
dona de casa nas suas tarefas domésticas nem estes são comparáveis ao de um
navegante solitário que cruza o Atlântico.
Podemos definir o risco como a condição que aumenta ou diminui o potencial de
perdas, ou seja, o risco é a condição existente. Com base nesta condição de
segurança ou de insegurança é que há maior ou menor chance do perigo
concretizar. Esta condição deve ser incerta, fortuita e de conseqüências negativas
ou danosas. O risco então é uma possibilidade, quer dizer que o acontecimento tem
que ser possível deve << poder realizar-se>>. A quem caminha por uma pradaria
não pode cair-lhe em cima uma cornija de um edifício; é impossível e, portanto, não
existe esse risco.
Paralelamente, o acontecimento tem que ser incerto; não pode haver a certeza de
que ocorrerá. O homem que se atira à rua do trigésimo andar de um edifício não
corre nenhum risco: conhece as conseqüências antes de fazê-lo. O pára-quedista,
ao contrário, sim, porque o acidente é só uma possibilidade que tratará de evitar por
todos os meios ao seu alcance. Depende das condições que seu pára-quedas foi
acondicionado e de outros fatores, tais como as condições físicas do próprio páraquedista. 3
O acontecimento tem que ser fortuito ou acidental; quer dizer; independente da
vontade do homem, cuja disposição normal deve ser, em todas as circunstância
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