sábado, 15 de dezembro de 2012

Assinada a Lei 12 740 de 08/12/2012 - Periculosidade


Diário Oficial - Assinada a Lei 12 740 de 08/12/2012 - Periculosidade

LEI No 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de
redefinir os critérios para caracterização das atividades ou
operações perigosas, e revoga a Lei no7.369, de 20 de setembro de
1985.

A P R E S I D E N T E  D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1
O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei n 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
........................................................................
.................................
§ 3
Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma
natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por
meio de acordo coletivo. (NR)
Art. 2
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
Fica revogada a Lei n 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191 da Independência e 124 da
República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

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