quarta-feira, 18 de maio de 2011

Cartilha CFTV cosumidor final pdf

Manual prático de Segurança Eletrônica
Esta cartilha foi criada pela ABESE para informar o passo a passo da aquisição de equipamentos e serviços para segurança eletrônica, colaborando para a compra do melhor sistema para as suas necessidades.
A ABESE procura, assim, cumprir sua missão de defender as boas práticas na fabricação, venda, instalação e manutenção dos sistemas eletrônicos de segurança, alertando os consumidores sobre os cuidados e precauções que devem ser tomadas antes, durante e depois da contratação deste serviço.
Primeira dica: Segurança eletrônica “não se compra em balcão” e tudo começa pela procura de empresas especializadas, devidamente legalizadas e com práticas responsáveis.

2526-05 - Gestor em segurança

Títulos
2526-05 - Gestor em segurança
Gerente de segurança empresarial, Tecnólogo em gestão de segurança empresarial, Tecnólogo em gestão de segurança privada
 



Descrição Sumária
Gerenciam as atividades de segurança em geral. Elaboram planos e políticas de segurança. Realizam análises de riscos, adotam medidas preventivas e corretivas para proteger vidas, o patrimônio e restaurar as atividades normais de empresas. Administram equipes, coordenam serviços de inteligência empresarial e prestam consultoria e assessoria.

Os dois modelos de políticas de segurança pública vigentes no Brasil?

"Quais os dois modelos de políticas de segurança pública vigentes no Brasil?

a) O modelo eficientismo penal com base no discurso da “lei e ordem” e na militarização das praticas piliciais, onde se destaca o uso as força através das nações repressivas diretas, inclusive lançando mão de ações ilegais e praticas de terror contra a população.

b) O modelo do garantismo constitucional, baseado no “discurso da cidadania e dos direitos humanos”, buscando medidas de curto médio e longo prazo, ligadas as praticas policiais e o controle da criminalidade com ações publicas e positivas de caráter social, visando a diminuição da criminalidade através de estratégias não repressivas de controle do crime, contando com articulações de políticas de diferentes naturezas com a participação ativa e organizada"

Evento no Rio discute Segurança e Proteção da Fronteira Marítima Brasileira

Evento no Rio discute Segurança e Proteção da Fronteira Marítima Brasileira: "Evento no Rio discute Segurança e Proteção da Fronteira Marítima Brasileira
Entre os dias 7 e 9 de junho, a cidade do Rio de Janeiro será palco da ConMar - Conferência Nacional de Segurança e Proteção Marítima, que reunirá oficiais da Marinha Brasileira, da Polícia Federal, entidades do setor, executivos da indústria de defesa e juristas, entre outros."

MTUR OFRECE CURSO EAD EM GESTÃO DE SEGURANÇA E SISTEMAS DE SEGURANÇA


Qualificação garante turismo de aventura e ecoturismo com segurança.Estão abertas as inscrições para os cursos à distância (e-lerning) oferecidos no âmbito do Projeto Bem Receber Copa. Esses cursos serão realizados com o acompanhamento de um tutor, especialista no tema do curso, responsável por auxiliar o aluno nas dúvidas relacionadas ao conteúdo, e uma monitora responsável por responder dúvidas referentes ao ambiente de aprendizagem.
Cursos de Sistema de Gestão da Segurança e Gestão Empresarial começam no dia 30, sendo oferecidas inicialmente 300 vagas para interessados de todo o país, e são promovidos pelo Ministério do Turismo em parceria com a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta). Profissionais e gestores de empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura de todos os países podem se inscrever.
O curso à distância Gestão Empresarial tem como objetivo a melhoria das habilidades gerenciais nos aspectos organizacionais, administrativos, financeiros, comerciais e legais, e traz importantes informações sobre como desenvolver um planejamento estratégico, organizar produtos, formar preço e gerenciar pessoas.
Já o curso de Sistema de Gestão da Segurança tem o objetivo de apresentar os principais fundamentos do Sistema de Gestão da Segurança (SGS) para empresários de Ecoturismo e Turismo de Aventura e, dessa forma, possibilitar o entendimento da norma técnica ABNT 15331. A implementação dos requisitos da norma técnica, além de ser uma necessidade legal das empresas (Lei Geral do Turismo, Decreto n° 7.381/2010), é um diferencial competitivo no mercado e contribuirá para o fortalecimento dos segmentos no país.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Proposta proíbe monitoramento de empregados por câmeras - Agência Câmara de Notícias



Proposta proíbe monitoramento de empregados por câmeras


A Câmara analisa proposta que proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo.

Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 400/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS).

Invasão de privacidade

Em 2006, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o monitoramento com a instalação de câmeras para fins de segurança não ofende a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, já que pretende evitar furtos e roubos. Mas, para o autor da proposta, o uso indiscriminado de câmeras no ambiente de trabalho viola o direito à privacidade do trabalhador.

Assis Melo argumenta que "o exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador, ou mesmo de seus legítimos interesses de zelar pela segurança de seu empreendimento ou estabelecimento, não podem servir de pretexto para que toleremos a violação inconstitucional de um direito fundamental".

Limites

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Antônio Alves Filho, concorda que o uso de câmeras no ambiente do trabalho deve ter limites.

Segundo ele, "a fiscalização eletrônica, quando não compromete a intimidade das pessoas, é admissível do ponto de vista do controle que o empregador pode fazer e é admissível do ponto de vista da segurança". No entanto, observa, "se ela for invasiva, se afetar a intimidade das pessoas, aí ela não pode ser tolerada".


Projeto de teor semelhante (PL 6147/05), do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação

O PL 400/11 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Jornal da segurança

jornal

Jornal da segurança

Armas biológicas, ameaça real ou fantasiosa?

O uso de agentes infecciosos como arma não é novidade. Das dez pragas do Egito, infligidas por Deus para castigar o faraó, a quinta e a sexta teriam sido antraz (Marr & Malloy, 1996). De uma maneira aparentemente inesperada, a saúde pública passa a se ver envolvida com um assunto antes de interesse apenas de militares e autores de novelas de espionagem. O emprego de agentes infecciosos como estratégia terrorista data de alguns anos, os acontecimentos recentes, do emprego de esporos do Bacillus anthracis como arma, foram previstos e anunciados (Anonymous, 2000; Fauci, 2001).

Biossegurança, ameaças invisíveis


Deixo a disposição um manual com inúmeras orientações, relacionados a biossegurança, aproveite para conhecer melhor.
Baixo o link.
http://www.saude.ba.gov.br/divisa/arquivos/mat-publico/manual-biosseguranca.pdf